Documento Legal

Contrato Cloud On Demand

Última atualização: 20 de abril de 2026 São José do Rio Preto, SP — Brasil Versão 1.0
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO E HOSPEDAGEM EM NUVEM ("CLOUD ON DEMAND")

CONSIDERANDO QUE: (i) a MACROMIND é empresa que atua no ramo de tecnologia e informática com "Hospedagem de Servidores" (Internet Data Center); (ii) a MACROMIND mantém "datacenter" e capacidade de disponibilizar equipamentos (Hardware) para uso do CLIENTE, como servidor, mantendo esse equipamento conectado à Internet; (iii) a disponibilização dos equipamentos ao CLIENTE ocorre de forma parcial (HD - disco rígido, memória e processador exclusivos e demais componentes compartilhados com outros clientes e não situados, obrigatoriamente em uma mesma unidade física); (iv) a MACROMIND possui equipamento (Hardware) adequado à utilização pretendida pelo CLIENTE bem como LINK disponibilizado por empresa de telecomunicações para mantê-lo conectado à INTERNET e capacitação técnica para permitir a definição do nível de gerenciamento e de extensão de compartilhamento pretendido pelo CLIENTE para esse Serviço.
FICHA

Ficha de Contratação

1. Das Partes

São Partes deste instrumento:

1.1. Na qualidade de MACROMIND:

RAZÃO SOCIALMACROMIND TECNOLOGIAS LTDA
CNPJ12.826.298/0001-72
ENDEREÇOAv. Juscelino K. de Oliveira, 5000, Iguatemi, S. J. Rio Preto, SP
TELEFONE(11) 4130-8636
E-MAILfinanceiro@macromind.com.br

1.2. Na qualidade de CLIENTE:

NOME ou RAZÃO SOCIAL###cliente_nome###
CPF ou CNPJ###cliente_cnpf###
ENDEREÇO###cliente_endereco###
TELEFONE###cliente_telefone###

E em conjunto, MACROMIND e CLIENTE, adiante ("Partes").

1.3. A fim de estabelecer comunicação com o CLIENTE, além das informações supracitadas e da comunicação via CENTRAL DO CLIENTE, serão considerados válidos, para todos os efeitos, os seguintes canais:

2. Do Prazo do Contrato

2.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de cadastro do CLIENTE no Painel do Produto, conforme cláusula 2.1. do Contrato.

3. Dos Serviços Prestados

3.1. As características dos planos, seus respectivos valores e a periodicidade da cobrança são aquelas previstas no site e escolhidas pelo CLIENTE no momento da contratação online e estão sujeitos à alteração conforme previsto nas cláusulas e condições gerais a seguir.

§ 01

Do Objeto do Contrato

1.1. A hospedagem, pela MACROMIND, de hardware(s) de sua propriedade doravante designado como CLOUD ON DEMAND, com a configuração realizada pelo CLIENTE no Painel do Produto, no ato da contratação.

1.2. O CLIENTE poderá, a seu exclusivo critério, contratar o serviço de "escalonamento de memória e CPU", conforme opções constantes do Painel do Produto.

1.2.1. Por "escalonamento de memória e CPU" entende-se a possibilidade de aumento ou diminuição da memória e do CPU, pela MACROMIND, independentemente de requerimento do CLIENTE, quando a memória atingir o consumo indicado no Painel do Produto.

1.2.1.1. O aumento ou diminuição de memória e do CPU ocorrerão de acordo com a faixa de memória disponibilizada pela MACROMIND no Painel do Produto.

1.3. No caso de contratação de "escalonamento de memória/CPU", a MACROMIND cobrará do CLIENTE os valores constantes da CENTRAL DO CLIENTE, pelo período utilizado em que o servidor operar em capacidade diferente da inicialmente contratada.

1.4. A utilização do serviço ora contratado, bem como a cobrança pelo mesmo, fica condicionada à validação do cartão de crédito cadastrado pelo CLIENTE e ativação do serviço pelo CLIENTE, via Painel do Produto.

1.4.1. Cumprida a finalidade para a qual o serviço "Cloud On Demand" ("Serviços") foi ativado, o CLIENTE deverá desativá-lo a qualquer tempo, independentemente de prévio aviso ou do pagamento de multa, mediante simples alteração no Painel do Produto, permanecendo válidos todos os demais serviços objeto do presente contrato bem como as disposições quanto à rescisão e multa.

1.4.2. O CLIENTE pagará pelo serviço conforme o valor constante do site da MACROMIND e da CENTRAL DO CLIENTE, proporcional à sua utilização, não sendo possível o fracionamento da hora. Neste sentido, a fração mínima para efeitos de cobrança será de 1 (uma) hora, ou seja, qualquer período de utilização inferior a 1 (uma) hora será arredondado e cobrado como 1 (uma) hora cheia. Para efeitos de cobrança, será considerado o período entre o início da utilização (consumo de recursos) e a desativação do serviço realizada pelo CLIENTE, via Painel do Produto.

§ 02

Do Prazo do Presente Contrato

2.1. O presente Contrato é celebrado pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de cadastro do CLIENTE no Painel do Produto, com a devida validação do cartão de crédito cadastrado.

2.2. Findo o prazo inicial, e não havendo manifestação contrária de nenhuma das Partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o presente Contrato será automaticamente renovado por iguais e sucessivos períodos.

§ 03

Do Preço dos Serviços e Periodicidade dos Pagamentos

3.1. De acordo com a utilização do serviço, bem como pelos recursos e/ou serviços adicionais eventualmente selecionados pelo CLIENTE, haverá o pagamento mensal à MACROMIND do valor referente ao seu consumo/transferência mensal, conforme os valores constantes na CENTRAL DO CLIENTE.

3.1.1. Entende-se como transferência, para efeito do presente Contrato, a quantidade de informação transferida de e para o ambiente CLOUD ON DEMAND, de utilização exclusiva do CLIENTE, independentemente do protocolo utilizado.

3.1.2. A medição da transferência utilizada será feita mensalmente, referente à utilização dos Serviços e demais recursos eventualmente contratados, abrangendo o período do primeiro ao último dia de cada mês civil; o acréscimo por utilização excedente, se houver, será cobrado juntamente com a mensalidade vencível no primeiro ou segundo mês posterior ao da utilização, dependendo das possibilidades de processamento da MACROMIND.

3.1.3. A não utilização pelo CLIENTE do limite ou espaço de transferência disponibilizado não gerará para ele nenhum crédito nem desconto, considerando que a cobrança terá como base a utilização dos Serviços e/ou recursos pelo CLIENTE.

3.1.4. A ADIÇÃO de recursos e/ou serviços opcionais, posteriormente à celebração do presente Contrato, se fará mediante acesso à página específica de auto provisionamento de serviços, disponível no Painel do Produto com o registro do pedido de adição, ou ainda via CENTRAL DO CLIENTE.

3.1.5. A partir do registro do pedido de adição de novos recursos e/ou serviços, estes passarão a integrar de forma definitiva o presente Contrato.

3.1.6. O pagamento pelos recursos e/ou serviços opcionais adicionados obedecerá às regras constantes dos itens 3.3. e 3.3.1., abaixo, conforme o caso.

3.1.6.1. O valor dos serviços prestados no mês da inclusão será cobrado na primeira fatura seguinte à inclusão, juntamente com a cobrança relativa ao serviço principal.

3.2. A EXCLUSÃO de recursos e/ou serviços opcionais, posteriormente à celebração do presente Contrato, se fará mediante acesso do CLIENTE ao Painel do Produto, onde o CLIENTE tem total autonomia para realizar adições e exclusões de recursos e/ou serviços e, na hipótese de exclusão, todos os dados relativos aos recursos e/ou serviços ativos serão imediatamente apagados (deletados), sem qualquer possibilidade de recuperação, nos termos da cláusula 13 abaixo.

3.2. O pagamento será feito mensalmente, de forma postecipada, e corresponderá sempre aos serviços prestados nos 30 (trinta) dias anteriores à data de cada vencimento.

3.2.1. No caso de adição de recursos e/ou serviços posteriormente à celebração do presente Contrato, o pagamento pelos recursos e/ou serviços obedecerá às regras constantes da cláusula 3.3. acima.

3.3. Em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre o serviço ora contratado, ou da criação de novos tributos a ele relacionados, o valor acrescido será repassado imediatamente ao preço do serviço, com o que concorda o CLIENTE.

3.4. Todo e qualquer serviço solicitado pelo CLIENTE, que não esteja expressamente previsto neste Contrato será cobrado à parte pela MACROMIND, estando sua contratação disponível por meio da CENTRAL DO CLIENTE.

3.5. Os serviços prestados em cada mês, para fins de cobrança, constituem um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CLIENTE integralmente as consequências do inadimplemento, conforme disposto no Capítulo 12 deste Contrato.

3.6. O CLIENTE declara expressamente concordar com o fato de que os preços serão reajustados a cada 12 (doze) meses, a contar da data do presente, com base na variação positiva do IPCA, divulgado pelo IBGE, ou por outro índice que o venha a substituí-lo, considerando o período acumulado.

3.6.1. Caso, por mera liberalidade, a MACROMIND deixe de aplicar referido reajuste após 12 meses de vigência do Contrato, o mesmo poderá ser aplicado a qualquer tempo, ficando consignado que: a) é vedado à MACROMIND aplicar o reajuste em períodos inferiores a 12 (doze) meses, e, b) a atualização deverá sempre observar a variação positiva, dos últimos 12 (doze) meses.

3.7. Caso sejam criados novos tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos já existentes, vindo a impactar os valores da remuneração vigente, este impacto será repassado ao CLIENTE, somando-se aos encargos, preços, planos ou serviços previamente contratados, o que será precedido de comunicação prévia de reajuste.

§ 04

Da Forma de Pagamento

4.1. O único meio de pagamento de mensalidades aceito será o cartão de crédito. Qualquer pagamento efetuado por forma diversa será considerado ineficaz, não sendo aceito pela MACROMIND e não impedindo a caracterização da inadimplência do CLIENTE.

4.1.1. O CLIENTE deverá fornecer os dados referentes ao seu cartão de crédito, sendo que o início da liberação do uso do serviço ocorrerá após a autorização da operadora do cartão.

4.1.2. O CLIENTE declara-se ciente de que ao fornecer os dados do cartão de crédito como modalidade de pagamento está concedendo uma AUTORIZAÇÃO PERMANENTE à MACROMIND para que todas as cobranças decorrentes do presente Contrato sejam debitadas no aludido cartão, até a extinção do presente Contrato por qualquer motivo ou até que seja por ele procedida à comunicação de que trata a cláusula 4.1.5, abaixo.

4.1.3. A MACROMIND manterá em seus registros os dados do cartão de crédito fornecidos pelo CLIENTE, ficando expressamente autorizada a utilizá-los para as subsequentes renovações e pagamento das faturas.

4.1.4. Caso o cartão de crédito utilizado não seja de titularidade do CLIENTE, este assume plena responsabilidade, civil e criminal, perante o titular do cartão de crédito por sua utilização.

4.1.5. Corre por conta exclusiva do CLIENTE a obrigação de solicitar a cessação dos débitos em seu cartão de crédito, na hipótese de decisão pela renovação do presente Contrato.

§ 05

Obrigações do Cliente

5.1. São obrigações do CLIENTE:

5.1.1. Pagar pontualmente as mensalidades e/ou os acréscimos referentes a serviços opcionais adicionais e/ou custos de utilização excedente, como previstos na CENTRAL DO CLIENTE.

5.1.2. Informar à MACROMIND qualquer alteração dos dados informados no ato da contratação, incluindo a troca de e-mail, sob pena de, em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente Contrato. Essa informação, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes da cláusula 18.3 do presente.

5.1.3. Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade do(s) site(s), registros de domínio e/ou aplicação(ões) a serem armazenados no ambiente em nuvem, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais na CENTRAL DO CLIENTE, com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, especialmente no que diz respeito à substituição de senha de administração e de acesso ao ambiente em nuvem, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, o ambiente ser bloqueado até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.

5.1.4. Registrar o(s) domínio(s) a ser(em) hospedado(s) perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro.

5.1.5. Na hipótese de a MACROMIND ser condenada judicialmente ou administrativa ou sofrer qualquer prejuízo em razão de conteúdo armazenado pelo CLIENTE no ambiente em nuvem, deverá o CLIENTE indenizar a MACROMIND de forma integral e regressiva, no prazo de 5 (cinco) dias a contar de notificação enviada pela MACROMIND.

5.1.6. Respeitar fielmente o COMPROMISSO ANTI-SPAM da MACROMIND, não enviando e nem permitindo que se envie qualquer tipo de mensagem de e-mail não autorizada que seja ou que possa ser caracterizada como SPAM envolvendo sua empresa ou seu site, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

5.1.7. Responder com exclusividade pelo conteúdo do ambiente em nuvem e, caso hospede "sites", ferramentas e/ou aplicações, responder igualmente pelo conteúdo hospedado, inclusive no tocante à licitude dos mesmos e indenizar, de forma plena, regressivamente, a MACROMIND em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material armazenado no ambiente em nuvem ou veiculado pelo seu "site", e/ou pelo descumprimento de qualquer cláusula do presente Contrato. Todos os programas, arquivos e dados utilizados para o funcionamento do ambiente em nuvem são considerados "conteúdo" e, portanto, de inteira responsabilidade do CLIENTE.

5.1.8. Responder pela correta programação do(s) site(s), ferramenta(s) e/ou aplicação(ões) seu ou de terceiros que vier a hospedar e pela alimentação do conteúdo do mesmo de modo a possibilitar seu regular funcionamento, bem como efetuar as adaptações necessárias na programação a fim de adequá-la às boas práticas de programação e às inovações tecnológicas e/ou medidas de segurança e/ou de otimização de uso que vierem a ser introduzidas pela MACROMIND, dentro do prazo estipulado por esta, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

5.1.9. Não armazenar e nem veicular por meio do(s) site(s), ferramenta(s) e/ou aplicação(ões) próprio ou de terceiros material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material, sons, imagens, programas que afrontem a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como "pirata" e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, em caso de determinação judicial e/ou legal (artigos 19 e 21 da Lei nº 12.965/2014) neste sentido.

5.1.10. Fica expressamente vedado ao CLIENTE instalar ou tentar instalar qualquer tipo de programa no ambiente em nuvem objeto deste Contrato.

5.1.11. Abster-se de qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do ambiente em nuvem no tocante às suas especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela MACROMIND, a qual fica desde já autorizada a adotar, mesmo preventivamente, qualquer medida que se faça necessária ou conveniente a impedir que se consume qualquer prejuízo ao regular funcionamento do ambiente em nuvem, INCLUSIVE RETIRANDO DO AR OS SITES, FERRAMENTAS E/OU APLICAÇÕES DO CLIENTE.

5.1.12. Não utilizar e/ou armazenar programas no espaço disponibilizado, que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento, a estabilidade ou a segurança do ambiente em nuvem, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

5.1.13. Não permitir que os sites, ferramentas e/ou aplicações sejam sujeitos a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do ambiente em nuvem, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO AVISO E/OU NOTIFICAÇÃO, caso, após notificado pela primeira vez, o CLIENTE continue prejudicando o funcionamento do servidor.

5.1.14. Observar os critérios técnicos definidos pela MACROMIND para possibilitar a execução de serviços opcionais eventualmente contratados pelo CLIENTE.

5.1.15. Alterar a(s) senha(s) de administração utilizada(s), caso a MACROMIND venha a detectar que a(s) senha(s) de administração utilizada(s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor o serviço ao risco de sofrer atuação de "hackers" e colocar em risco a operacionalidade do serviço contratado.

5.1.16. Adotar as práticas de proteção que se façam necessárias, mediante programação eficaz, para evitar que eventual "site", ferramentas e/ou aplicações hospedadas possam ser utilizadas para fins ilícitos, por terceiros.

5.1.17. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração do ambiente ou de "site(s)", ferramentas ou aplicações nele eventualmente hospedado(s), declarando aceitar essa responsabilidade. A responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva do CLIENTE.

5.1.18. Assegurar que as especificações contidas neste Contrato atenderão à sua demanda, uma vez que apenas o CLIENTE tem pleno conhecimento da destinação que será dada ao ambiente contratado e das especificações necessárias para que seja atendido o fim pretendido, visto que todo e qualquer dimensionamento da estrutura é de única e exclusiva responsabilidade do CLIENTE. Qualquer sugestão feita pela MACROMIND deve ser entendida como simples sugestão, sem caráter vinculativo, não isentando o CLIENTE da obrigação ora prevista.

5.1.19. Não adotar qualquer prática que possa colocar em risco a estabilidade do ambiente disponibilizado pela MACROMIND, sob pena de, em isto ocorrendo, ficar a MACROMIND autorizada a desconectar o ambiente da rede, independentemente de aviso prévio ou notificação.

5.1.20. Efetuar, por sua conta e risco exclusivos, toda e qualquer migração de dados e/ou de conteúdo de sites hospedados, ferramentas ou aplicações, que se faça necessária e/ou conveniente seja a que título for declarando-se o CLIENTE ciente de que a MACROMIND não executará qualquer tipo de migração.

5.1.21. Não utilizar o ambiente em nuvem e/ou serviço contratado para qualquer tipo de jogos multiusuário que operem "on-line", SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

5.1.22. Não utilizar o ambiente em nuvem e/ou serviço contratado para hospedagem de qualquer tipo de: a) Software para navegação anônima, tais como, mas não se limitando aos seguintes: Proxy Anônimo, Gateway TOR, Gateway freeVPN, dentre outros; b) Software para distribuição de conteúdo ilegal ou com copyright: Card Sharing, P2P, Torrent Server, dentre outros; c) Hospedagem e distribuição de arquivos maliciosos: arquivos infectados com vírus ou malware, páginas de phishing, dentre outros; d) Software para obtenção de credenciais por exaustão: FTP / SSH / HTTP / POP3 bruteforces; e e) Software de scan para descoberta de informações: portscan, vulnerability scan, e qualquer outra atividade, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

5.2. Efetuar por sua conta e risco exclusivos o backup de dados, programas ou conteúdo, declarando-se ciente de que nenhum backup será feito pela MACROMIND a qualquer tempo ou a qualquer título.

5.3. Na hipótese de a MACROMIND ser condenada judicialmente ou administrativa ou sofrer qualquer prejuízo em razão de conteúdo armazenado pelo CLIENTE no ambiente em nuvem, deverá o CLIENTE indenizar a MACROMIND de forma integral e regressiva, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação enviada pela MACROMIND.

5.4. Na hipótese de o CLIENTE contratar programas de terceiros, sejam eles serviços opcionais providenciados pela MACROMIND ou por conta do CLIENTE, declara-se ciente e de acordo que:

5.4.1. Deverá arcar com os custos de licenciamento do(s) programa(s) selecionados, seja no ato da contratação ou no decorrer da vigência contratual, bem como deverá arcar com o pagamento de eventuais diferenças cobradas pela licenciadora no decorrer do Contrato, caso haja reajuste do valor das licenças, pagamento este que será devido no mês subsequente ao da comunicação do reajuste a ser enviada por e-mail.

5.4.2. Autorizará a efetivação de auditoria em seus servidores para verificação da regularidade da utilização das licenças contratadas, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

5.4.3. Responderá pela correta utilização dos softwares licenciados.

5.4.4. Indenizará, integralmente, a MACROMIND, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação, por todo e quaisquer prejuízos sofridos em decorrência da utilização equivocada destas licenças e pagamento a menor dos valores devidos, ficando facultada a denunciação da lide.

5.4.5. Caso sejam apuradas irregularidades, deverá arcar com todos os custos necessários para o correto licenciamento de softwares, indicado pela titular dos mesmos, incluindo, mas não se limitando a contratação de novos produtos ou regularização dos já existentes.

5.5. Considerando que o Serviço contratado possibilita ao CLIENTE hospedar "sites", ferramentas e aplicações de terceiros em seu nome próprio, prática essa conhecida no mercado como "Revenda", caso o CLIENTE se utilize dessa tecnologia para essa finalidade, obriga-se ele, além de cumprir todas as demais cláusulas e condições deste Contrato, a respeitar, no mais, as seguintes obrigações próprias do serviço adicional contratado, a saber:

5.5.1. Responder com exclusividade pelo conteúdo dos sites, ferramentas e aplicações a serem hospedados por seus clientes de Revenda, inclusive no tocante à licitude dos mesmos e indenizar, de forma plena, regressivamente, a MACROMIND em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelos sites, ferramentas e aplicações hospedados declarando-se ciente de que em razão da impossibilidade de a MACROMIND agir sobre qualquer site, ferramentas e aplicações hospedados pelo CLIENTE em regime de Revenda, o conjunto dos diversos sites, ferramentas e aplicações hospedados pelo CLIENTE considera-se, para efeitos da MACROMIND como uma única infraestrutura Cloud, respondendo todos eles pelas falhas e omissões de qualquer um sujeitando-se, inclusive, a serem retirados do ar por essas falhas ou omissões de terceiros.

5.5.2. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, clientes de infraestrutura Cloud, desenvolvedores, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva dele CLIENTE, mesmo que os atos de um único de seus clientes venha a prejudicar os demais.

5.5.3. Não utilizar, divulgar ou vincular, sob qualquer forma, o nome da MACROMIND aos serviços de hospedagem de "sites", ferramentas ou aplicações, que vier a prestar a terceiros, seja a que título for.

5.6. Não utilizar ou instalar o sistema operacional Windows e/ou qualquer software licenciado de terceiros, independentemente da versão do software, nos servidores (hardware) objeto deste Contrato, salvo mediante acordo prévio e expresso com a MACROMIND.

5.6.1. A identificação, por parte da MACROMIND, de qualquer instalação ou tentativa de instalação, pelo CLIENTE, de softwares não autorizados nos servidores (hardware) objeto deste Contrato, será considerada uma violação grave, estando o CLIENTE ciente e de acordo que deverá indenizar e/ou reembolsar à MACROMIND de todo e qualquer prejuízo que esta venha a sofrer em decorrência do descumprimento da cláusula 5.6. supra.

5.6.2. Não obstante, em caso de violação, o presente contrato será rescindido de forma imediata e sem a necessidade de aviso prévio. A MACROMIND não será responsável por qualquer perda de dados ou interrupção de serviço decorrente dessa rescisão.

5.6.3. Responder pela correta utilização das licenças que optar por vincular ao seu ambiente, declarando-se ciente que a ferramenta somente pode ser usada para oferecer suporte a terceiros e é acessível, exclusivamente, por páginas Web, Websites, Aplicativos Web e Serviços Web, bem como indenizar a MACROMIND por todo e qualquer prejuízo sofrido pela utilização indevida da licença, ficando facultada a denunciação à lide.

5.6.4. Não utilizar as licenças acima referidas para oferecer suporte para aplicativos comerciais, tais como, mas não se limitando a gerenciamento das relações com o cliente, recursos corporativos e outros aplicativos semelhantes SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, sem prejuízo de indenizar a MACROMIND por todo e qualquer prejuízo sofrido, ficando facultada a denunciação à lide.

5.7. Na hipótese de o CLIENTE realizar a contratação de licenças de software de terceiro, para instalação no ambiente Cloud on Demand, o CLIENTE declara-se ciente e de acordo que é responsável por arcar diretamente com os custos de licenciamento do(s) programa(s) selecionado(s), bem como será responsável pela aquisição das atualizações dessas licenças, respondendo civil e criminalmente pelo correto licenciamento das licenças, programas e softwares que vier a utilizar, obrigando-se a indenizar integralmente a MACROMIND caso ela venha a sofrer quaisquer danos em decorrência da violação a esta obrigação, ficando facultada a denunciação à lide.

5.7.1. Autorizar a efetivação de auditoria em seus ambientes em nuvem contratados para verificação da regularidade da utilização das licenças contratadas e, liberar todos os acessos necessários para que seja possível a realização da auditoria pela MACROMIND, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da sua notificação via CENTRAL DO CLIENTE, caso não haja prazo inferior a ser cumprido pela MACROMIND, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

5.7.2. Implantar as atualizações relativas aos requisitos técnicos necessários para o correto funcionamento da virtualização do ambiente em nuvem contratado, conforme comunicado pela MACROMIND sob pena de não cumprimento do SLA (Service Level Agreement) disciplinado no capítulo 14 do presente Contrato.

5.8. O CLIENTE declara que leu, entendeu e está ciente e de acordo com a Política de Privacidade, Política de Cookies e o Contrato de Tratamento de Dados da MACROMIND, todos disponíveis e acessíveis pelo site da MACROMIND, que passam a integrar o presente Contrato de forma indissociável.

5.8.1. O CLIENTE declara, ainda, que é responsável perante a MACROMIND por quaisquer danos causados em decorrência (i) da violação de suas obrigações descritas na cláusula 5.8.; e/ou (ii) da violação de qualquer direito dos Titulares de Dados.

5.9. O CLIENTE e seus Representantes declaram estar cientes e de acordo com o Código de Ética e Conduta da MACROMIND, disponível no website da empresa, comprometendo-se a respeitá-los em seu inteiro teor e forma. O não cumprimento pelo CLIENTE de suas diretrizes será considerado uma infração grave e poderá ensejar a rescisão contratual por justa causa, que culminará, automaticamente, no direito de suspensão do Contrato, bem como na obrigação do CLIENTE de indenizar a MACROMIND e seus Representantes por perdas e danos eventualmente incorridos.

§ 06

Obrigações da MACROMIND

6.1. São obrigações da MACROMIND:

6.1.1. Prestar suporte técnico nos limites do que foi contratado, pelo telefone, pelo e-mail constantes do site da MACROMIND, e também via HELP-DESK e chat, conforme horários e canais indicados no site da MACROMIND.

6.1.1.1. Fica expressamente excluído do suporte técnico o serviço de e-mail prestado por terceiro e não disponibilizado pela MACROMIND, mesmo que com a utilização do serviço objetivado pelo presente Contrato.

6.1.2. Informar ao CLIENTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do ambiente Cloud on Demand, salvo em caso de urgência.

6.1.2.1. Nos casos de urgência, assim entendidos aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento do ambiente Cloud on Demand e aqueles determinados por motivo de segurança decorrentes de vulnerabilidades detectadas, as interrupções serão imediatas e sem prévio-aviso.

6.1.2.2. As manutenções e interrupções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do ambiente Cloud on Demand, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos, de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do ambiente Cloud on Demand.

6.1.2.3. A interrupção que interfira ou que cause prejuízo à operacionalidade do ambiente Cloud on Demand e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, num período não superior a 06 (seis) horas, preferencialmente, entre as 24:00 e as 6:00 horas.

6.1.2.4. As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios, que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do ambiente Cloud on Demand, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.

6.1.3. Manter o sigilo sobre o conteúdo do ambiente Cloud on Demand.

6.1.4. Retirar imediatamente do ar o "servidor" hospedado, caso receba denúncia de que o mesmo está sendo utilizado, mesmo que sem o conhecimento do CLIENTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas ou outro tipo qualquer de prática, comunicando esse fato, de imediato, ao CLIENTE, a fim de que o mesmo possa adotar as medidas tendentes a evitar a possibilidade dessas práticas.

6.1.5. Manter atualizadas as aplicações necessárias para o correto funcionamento da virtualização do ambiente em nuvem.

6.1.6. Encaminhar e comunicar as atualizações do ambiente em nuvem, para implantação pelo CLIENTE, nos termos da cláusula 5.7.2. supra.

6.2. Serão excludentes de responsabilidade qualquer hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, desastres naturais, interrupções em larga escala de utilidades essenciais e/ou outros eventos climáticos que impactem a infraestrutura da MACROMIND impossibilitando a total ou parcial execução do Contrato, bem como ocasione a perda de dados. Nesse caso, a MACROMIND deverá notificar o CLIENTE da ocorrência do referido evento e envidará os melhores esforços para a resolução.

§ 07

Da Utilização da Senha de Administração

7.1. A senha de administração possibilita o acesso ao ambiente Cloud on Demand para o seu gerenciamento, administração e programação e/ou o acesso ao "site", ferramentas e aplicações eventualmente hospedados no ambiente Cloud on Demand.

7.2. O acesso à administração do ambiente Cloud on Demand será com as mesmas credenciais utilizadas para acesso à CENTRAL DO CLIENTE. Por ocasião do primeiro acesso ao ambiente, o CLIENTE deverá alterar a senha à sua livre vontade, sendo o único responsável pela guarda, sigilo e uso adequado de tais credenciais.

7.2.1. É de exclusiva responsabilidade do receptor da senha a definição da política de privacidade na utilização da mesma. Essa senha de administração será sempre única, mesmo que exista mais de um "site", ferramenta e/ou aplicação hospedado no servidor objeto do presente Contrato.

7.3. Sempre que o CLIENTE solicitar da MACROMIND a informação da senha de administração por ele cadastrada e/ou alterada, deverá o CLIENTE efetuar tal pedido via telefone ou e-mail. Neste caso a MACROMIND fica autorizada a ignorar a senha anteriormente cadastrada pelo CLIENTE e enviar uma nova senha ao e-mail principal informado pelo CLIENTE e disponível para consulta mediante login e senha na CENTRAL DO CLIENTE.

7.3.1. A critério do CLIENTE, poderá ele deixar cadastrado, desde a contratação inicial, um endereço secundário de e-mail para recebimento da senha de administração, que poderá ser utilizado em caso de algum problema ou impedimento do e-mail principal.

7.3.2. Apenas o endereço eletrônico de "e-mail" cadastrado pelo CLIENTE receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.

7.4. A posse da senha conferirá a quem a detiver não só amplos poderes de gerenciamento e de administração do servidor hospedado, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha.

7.5. A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva do CLIENTE uma vez que a MACROMIND não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha.

7.6. Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail cadastrado para o envio da senha de acesso, a MACROMIND apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação.

7.6.1. Em caso de disputa pela posse da senha de administração do servidor, o acesso à mesma e, consequentemente, ao conteúdo do servidor ficará bloqueado até que os interessados cheguem a um acordo escrito e deem conhecimento do mesmo à MACROMIND.

7.6.1.1. Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração justificadora de bloqueio da mesma o envio de mais de duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7 (sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.

7.7. Caso o CLIENTE não seja titular do domínio informado por ele no Painel do Produto, junto ao órgão de registro de domínios competente, declara ele, sob pena de sua exclusiva responsabilidade civil e criminal, estar devidamente autorizado pelo legítimo titular a utilizá-lo.

7.7.1. Em caso de revogação da autorização de que trata a cláusula 7.7, supra, declara o CLIENTE ter ciência e concordar com o fato de que a MACROMIND não poderá impedir o acesso ao "site" do titular do nome de domínio, ficando a MACROMIND isenta de qualquer responsabilidade decorrente dessa possibilidade expressamente prevista.

§ 08

Declaração sobre o Nome de Domínio

8.1. O CLIENTE que não seja titular do domínio do site ora hospedado, e que, portanto, venha a utilizar domínio fornecido pela MACROMIND, isenta a MACROMIND de qualquer responsabilidade de exame prévio das condições de validade e possibilidade de utilização do nome do qual se utilizará, declarando sob as penas da lei civil e criminal que o nome base utilizado para identificação de seu "site" preenche os requisitos legais aplicáveis e não infringe direitos de terceiros.

8.1.1. Na hipótese da cláusula 8.1 supra, a MACROMIND pode recusar-se a registrar o nome pretendido ou cancelá-lo tão logo constate a violação pelo CLIENTE de qualquer proibição de uso.

8.1.2. Na hipótese da cláusula 8.1 supra, caso haja qualquer impugnação judicial ou extrajudicial de detentor de marca ou de entidade competente, a MACROMIND efetuará em 24 horas, após a notificação via e-mail do CLIENTE, a retirada do ar do site em questão, independentemente de qualquer análise do mérito da impugnação e sem qualquer responsabilidade da MACROMIND.

8.2. Caso o CLIENTE não seja titular do domínio do site ora hospedado no competente órgão de registro e utilize site cujo nome de domínio esteja registrado em nome de terceiro, declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter relação jurídica contratual com o titular do domínio que lhe permita hospedar em nome próprio o "site" descrito por ele no ato da contratação.

8.2.1. Declara o CLIENTE ter conhecimento e concordar com o fato de que, caso haja rompimento, por qualquer forma, da relação jurídica entre ele CLIENTE e o titular do domínio, a MACROMIND, após requisição por escrito do titular do domínio e desde que comprovada esta condição, não poderá impedir que este tenha acesso ao conteúdo do site hospedado e disponibilidade do mesmo.

8.2.2. Declara o CLIENTE assumir plena e irrestrita responsabilidade perante a MACROMIND por qualquer prejuízo a esta causado em decorrência do relacionamento dele CLIENTE com o titular do domínio do "site", obrigando-se a responder regressivamente à MACROMIND, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza.

§ 09

Sigilo e Confidencialidade

9.1. As Partes acordam que as informações constantes do "servidor" ora hospedado, bem como os conteúdos dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pelo CLIENTE estão integralmente protegidos pela cláusula de sigilo e confidencialidade previstas neste Contrato. A MACROMIND compromete-se a não revelar tais informações a terceiros, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso.

9.2. A MACROMIND não será responsável por quaisquer violações, acessos indevidos e/ou vazamento de dados e informações mencionadas na cláusula anterior, quando decorrentes de atos praticados por funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pelo CLIENTE, e, ainda, daqueles resultantes da ação criminosa e/ou irregular praticada por terceiros ("hackers") fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.

§ 10

Proteção de Dados Pessoais e LGPD

As disposições desta cláusula foram incluídas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) e demais normas aplicáveis à proteção de dados pessoais no Brasil.

10.1. Definições

Para fins desta cláusula, entende-se por:

Dados PessoaisQualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
TratamentoToda operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
ControladorPessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
OperadorPessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
TitularPessoa natural a quem se referem os dados pessoais objeto de tratamento.
ANPDAutoridade Nacional de Proteção de Dados.

10.2. Para fins de LGPD, o CLIENTE é o Controlador dos dados pessoais eventualmente armazenados em seu ambiente em nuvem, sendo a MACROMIND configurada como Operadora dos referidos dados, na medida em que realiza o tratamento em nome e por instrução do CLIENTE.

10.3. A MACROMIND tratará os dados pessoais que eventualmente trafeguem ou sejam armazenados em sua infraestrutura exclusivamente conforme as instruções documentadas do CLIENTE, nos limites e finalidades estabelecidos no presente Contrato, exceto quando obrigada a agir de forma diversa por legislação ou determinação judicial ou de autoridade competente, hipótese em que comunicará o CLIENTE, salvo quando a lei proibir tal comunicação.

10.4. A MACROMIND implementará e manterá medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais contra destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizados, incluindo, mas não se limitando a:

  • Controles de acesso lógico e físico aos datacenters;
  • Criptografia de dados em trânsito e em repouso, quando aplicável;
  • Monitoramento e auditoria de acessos;
  • Procedimentos de resposta a incidentes de segurança.

10.5. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos Titulares de dados pessoais armazenados no ambiente do CLIENTE, a MACROMIND notificará o CLIENTE em prazo razoável, fornecendo as informações necessárias para que o CLIENTE possa cumprir suas obrigações perante a ANPD e os Titulares, nos termos do art. 48 da LGPD.

10.6. A MACROMIND poderá contratar suboperadores para fins de prestação dos serviços objeto deste Contrato, garantindo que tais suboperadores ofereçam garantias suficientes de implementação de medidas técnicas e organizacionais adequadas de proteção de dados, nos termos da LGPD.

10.7. A MACROMIND cooperará com o CLIENTE na medida do razoável e tecnicamente possível para o cumprimento das obrigações do CLIENTE relativas ao exercício dos direitos dos Titulares previstos nos artigos 17 a 22 da LGPD (confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, bloqueio, eliminação, portabilidade, entre outros).

10.8. Encerrado o Contrato, por qualquer motivo, a MACROMIND procederá à eliminação dos dados pessoais armazenados no ambiente contratado, salvo se o CLIENTE solicitar a devolução ou a MACROMIND for obrigada a mantê-los por imposição legal. A eliminação ocorrerá nos termos da cláusula 13 do presente Contrato.

10.9. O CLIENTE, na qualidade de Controlador, declara e garante que:

  • Possui base legal adequada para o tratamento dos dados pessoais eventualmente armazenados em seu ambiente em nuvem, conforme os artigos 7º e 11 da LGPD;
  • Adota políticas e procedimentos internos compatíveis com a LGPD;
  • É responsável pelo conteúdo, licitude e adequação dos dados pessoais armazenados em seu ambiente, isentando a MACROMIND de qualquer responsabilidade decorrente do descumprimento desta obrigação;
  • Não armazenará, sem base legal expressa, dados pessoais sensíveis, como definidos no art. 5º, II, da LGPD.

10.10. Caso os serviços contratados impliquem transferência internacional de dados pessoais, as Partes asseguram o cumprimento dos requisitos previstos no Capítulo V da LGPD e nas regulamentações da ANPD aplicáveis, incluindo a adoção de cláusulas contratuais padrão ou garantias adequadas reconhecidas pela autoridade competente.

10.11. A MACROMIND manterá registros das atividades de tratamento de dados pessoais realizadas em nome do CLIENTE, nos termos do art. 37 da LGPD, disponibilizando-os ao CLIENTE e à ANPD quando solicitado.

10.12. O CLIENTE autoriza a MACROMIND a tratar os dados pessoais fornecidos na Ficha de Contratação para as finalidades de (i) execução do presente Contrato; (ii) gestão do relacionamento comercial; (iii) cumprimento de obrigações legais e regulatórias; e (iv) exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral. O tratamento será realizado com base nas hipóteses legais previstas nos incisos II, V e VI do art. 7º da LGPD, conforme aplicável.

§ 11

Da Retirada do Servidor do Ar a Pedido de Autoridades

11.1. O CLIENTE declara ter pleno conhecimento de que, em caso de ordem judicial determinando a retirada do ar do ambiente Cloud on Demand ou de "site", ferramentas e aplicações nele hospedado por força do presente Contrato, a mesma será cumprida independentemente de prévia notificação a ele CLIENTE, bem como que, se em razão do nível de gerenciamento adotado a MACROMIND não tiver acesso ao conteúdo hospedado a fim de desativá-lo, esse objetivo será alcançado mediante a desconexão do servidor da internet.

11.2. Na hipótese de solicitação de retirada do ar do servidor ou de "site", ferramenta ou aplicação nele hospedado formulada por qualquer autoridade pública não judicial, de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra autoridade legitimada a tanto, o CLIENTE será cientificado da mesma e, caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado do recebimento da notificação enviada pela MACROMIND não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade do funcionamento do servidor ou de "site", ferramenta ou aplicação nele hospedado, o mesmo será retirado do ar independentemente de novo aviso ou notificação.

§ 12

Cancelamento, Denúncia, Rescisão, Desativação e Penalidades do Contrato

12.1. As Partes poderão denunciar (resilir) a qualquer tempo o presente Contrato, dentro do prazo inicial de vigência conforme definido na cláusula 2.1., bem como das respectivas prorrogações, mediante comunicação por escrito, que poderá ocorrer por e-mail ou via CENTRAL DO CLIENTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando desde já estabelecido que, transcorrido o referido prazo, a extinção do Contrato se operará de pleno direito, independentemente de qualquer outra formalidade.

12.2. Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal, por qualquer motivo, considerar-se-ão automaticamente extintos/cancelados, na mesma data, todos os demais serviços adicionais eventualmente contratados pelo CLIENTE, uma vez que tais serviços possuem natureza acessória e dependem, para sua existência e continuidade, da manutenção do serviço principal.

12.3. O cancelamento total ou parcial dos serviços contratados poderá ser realizado via Painel do Produto, respeitado o disposto na cláusula 12.1. supra.

12.4. Fica, igualmente, assegurado à MACROMIND o direito de denunciar a qualquer tempo o presente Contrato, sem a incidência do pagamento de qualquer multa e/ou indenização caso constate que a opção de plano e/ou de definição de equipamento formulada pelo CLIENTE se mostra inadequada ou subdimensionada para a utilização dada ao servidor, impedindo que a MACROMIND possa assegurar o padrão de serviços por ela pretendido e o cumprimento do SLA adiante estabelecido.

12.5. Nos casos de extinção antecipada em que se apure a existência de saldo credor em favor da MACROMIND, o valor devido deverá ser pago no prazo máximo de 5 (cinco) dias contado do recebimento da notificação enviada pela MACROMIND informando a apuração desse saldo, sob pena de o CLIENTE incidir nas penalidades moratórias previstas na cláusula 12.6.

12.6. Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência do presente Contrato, sobre o valor devido incidirá multa moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IPCA desde a data do vencimento, até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em juízo.

12.6.1. Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente Contrato seja paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária aplicáveis, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a MACROMIND desde logo autorizada a incluir os valores faltantes e/ou os encargos moratórios não pagos na mensalidade subsequente, sem necessidade de nova comunicação prévia.

12.7. Caso seja imposta à MACROMIND qualquer multa ou penalidade por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas e/ou de acusações de práticas de SPAM, pelo CLIENTE, fica desde já autorizada a incluir esse(s) valor(es) no aviso de cobrança mensal do CLIENTE.

12.8. O CLIENTE declara estar ciente de que, em caso de inadimplência, a MACROMIND poderá proceder à inclusão de seu nome nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito, ficando expressamente autorizada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 (quinze) dias no pagamento de qualquer obrigação decorrente do presente Contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços adicionais ou opcionais.

12.9. Independentemente da aplicação das penalidades moratórias acima previstas, o atraso no pagamento de qualquer obrigação decorrente do presente Contrato por período igual a 5 (cinco) dias após o vencimento acarretará a rescisão de pleno direito do Contrato, independentemente de aviso prévio ou notificação, ficando a MACROMIND desde já autorizada a interromper a prestação dos serviços contratados.

12.9.1. Os encargos contratuais vencidos durante o período em que o serviço continuar a ser prestado até a sua interrupção serão devidos integralmente juntamente com as multas moratória e compensatória e sobre o valor total devido incidirão os acréscimos previstos na cláusula 3.7 supra, tornando o total assim apurado prontamente vencido e exigível.

12.10. Constitui-se, também, causa de rescisão de pleno direito do presente Contrato, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial, o descumprimento, por qualquer das Partes, de qualquer das demais obrigações assumidas nos capítulos "5" e "6" deste Contrato.

12.10.1. Ocorrendo a rescisão do presente Contrato por inadimplemento, nos termos da cláusula 12.10, a Parte que der causa à rescisão, salvo nos casos de rescisão por falta de pagamento que possui regra própria, ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à Parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo do Contrato, entendendo-se como tal o valor das mensalidades que tiverem sido pagas pelo CLIENTE à MACROMIND nos últimos 12 (doze) meses de vigência do Contrato ou durante sua vigência integral, caso a mesma seja inferior a 12 (doze) meses na data da rescisão, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.

§ 13

Da Manutenção de Dados

13.1. Findo o presente Contrato, seja por não renovação, seja por rescisão ou por qualquer outro motivo, ocorrerá o apagamento (deleção) imediato de todos os dados armazenados no ambiente contratado, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, operando-se a exclusão de forma definitiva e irreversível cabendo ao CLIENTE a responsabilidade por extrair os dados nos termos da cláusula 5.2.

13.2. A manutenção dos dados do ambiente Cloud on Demand não permitirá, em nenhuma hipótese o acesso de terceiros. Apenas o CLIENTE, mediante o uso de sua senha de administração poderá promover a transferência de tais dados para outro servidor de sua escolha, sendo certo que tal providência deverá ocorrer exclusivamente durante a vigência contratual.

13.3. Em conformidade com o art. 16 da LGPD, os dados pessoais serão eliminados após o término do tratamento, sendo admitida sua conservação nas seguintes hipóteses: (i) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela MACROMIND; (ii) transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na LGPD; e (iii) uso exclusivo da MACROMIND, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados quando não for necessária sua identificação.

§ 14

Do Acordo de Nível de Serviço (SLA)

14.1. Para os fins do presente Contrato, entende-se por Acordo de Nível de Serviço, ou SLA (Service Level Agreement), o nível de desempenho técnico do serviço prestado, estabelecido pela MACROMIND, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da MACROMIND, mas sim um indicador de excelência técnica, sendo reconhecido, inclusive pelo mercado, que em serviços de informática e tecnologia não há possibilidade de garantia integral de disponibilidade (100%).

14.2. A MACROMIND, desde que observadas as obrigações a cargo do CLIENTE previstas no presente Contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter, em cada mês civil, um SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho), conforme segue abaixo:

99,9% para cada mês civil.

14.2.1. Entendem-se como serviços prestados sujeitos à garantia de desempenho (SLA) a manutenção do SERVIDOR.

14.2.1.1. Todos e quaisquer outros serviços contratados que não sejam exatamente os serviços aqui detalhados e para os quais não exista SLA definido expressamente, NÃO ESTÃO SUJEITOS A GARANTIA DE DESEMPENHO.

14.3. Exclusões do SLA

A MACROMIND ficará desobrigada de cumprimento do SLA, em qualquer modalidade de gerenciamento nas seguintes hipóteses:

  • a) Falha na conexão ("LINK") fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação do serviço, sem culpa da MACROMIND;
  • b) Falhas de programação de "site", de responsabilidade do CLIENTE, ou sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada;
  • c) As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento;
  • d) As interrupções diárias necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, com duração de até 10 minutos, que não serão informadas e se realizarão entre 4:00 e 6:00 da manhã;
  • e) As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de "hackers" ou destinadas a implementar correções de segurança (patches), nos termos da cláusula 6.1.2. supra;
  • f) Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato;
  • g) Sobrecarga de tráfego conhecida por DOS (denial of service), caso em que, inclusive, a fim de assegurar a estabilidade do "link", fica a MACROMIND autorizada a desconectar o SERVIDOR da internet;
  • h) Superação pelo CLIENTE do limite de 95% da capacidade máxima de utilização do HD (disco rígido) do servidor;
  • i) Escolha, pelo CLIENTE, de servidor com configuração insuficiente para atender à sua demanda.

14.3.1. Se os serviços forem suspensos temporariamente em razão de quaisquer das condições elencadas nas cláusulas "a" a "i" supra, esta suspensão NÃO SERÁ computada para fins de verificar o cumprimento ou não do SLA pela MACROMIND.

14.4. Descontos por Descumprimento do SLA

O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela MACROMIND acarretará para o CLIENTE o direito de receber descontos sobre os valores das mensalidades devidas à MACROMIND nos percentuais abaixo previstos, descontos esses a serem concedidos no pagamento das mensalidades dos meses subsequentes àqueles em que o SLA for descumprido, a saber:

Até 1,5% do tempo fora do ar10% de desconto na mensalidade
De 1,6% a 2,5% do tempo fora do ar20% de desconto na mensalidade
De 2,6% a 3,5% do tempo fora do ar30% de desconto na mensalidade
De 3,6% a 5,0% do tempo fora do ar40% de desconto na mensalidade

14.4.1. O desconto a ser concedido incidirá exclusivamente sobre o valor da mensalidade, devendo eventuais serviços opcionais e/ou custo de utilização excedente serem integralmente e regularmente pagos.

14.5. Se o servidor ficar fora do ar por mais de 5% do tempo em algum mês civil, fica facultado ao CLIENTE pleitear a imediata rescisão do presente, independentemente da concessão de aviso prévio.

14.6. A comunicação de eventual descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo CLIENTE à MACROMIND no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da constatação do referido descumprimento, sendo certo que, caso não o faça dentro deste prazo, ficará automaticamente afastado o direito à exigibilidade de qualquer desconto ou compensação decorrente da suposta falha.

§ 15

Das Comunicações das Partes

15.1. As comunicações e/ou simples trocas de informações entre as Partes, relativas a qualquer matéria decorrente do presente Contrato, serão realizadas por meio de correio eletrônico "e-mail", sendo este reconhecido por ambas como meio válido, eficaz e suficiente para tais fins, inclusive para notificações formais, ressalvadas as hipóteses em que este Contrato exigir forma específica diversa.

15.2. O correio eletrônico de contato para cada uma das Partes será aquele constante na CENTRAL DO CLIENTE.

15.3. Para todas as questões relacionadas a pedidos de assistência técnica, inclusão e exclusão de serviços opcionais, registro de reclamações ou qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente Contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CLIENTE de sua solicitação na CENTRAL DO CLIENTE, acessível pelo site da MACROMIND.

§ 16

Do Registro do Contrato

16.1. Para assegurar o pleno acesso e garantir o efetivo conhecimento, por parte do CLIENTE, das cláusulas e condições que regem a presente contratação, considerando que a contratação é eletrônica e não há disponibilização de via física assinada, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente Contrato ficará disponível através do site da MACROMIND.

16.2. Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente Contrato padrão, as cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito a partir da primeira renovação automática posterior ao registro do novo texto padrão.

16.3. Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de algum dos serviços contratados, a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) em decorrência de Contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da MACROMIND.

16.3.1. Caso, nos termos da cláusula 16.3, acima, ocorra a continuidade da prestação desse(s) serviço(s), essa prestação será regulada:

  • a) Pelas disposições contratuais específicas relativas ao serviço específico vigentes por ocasião da última oferta de sua prestação, e aferíveis pelo último contrato registrado por meio do qual o serviço foi ofertado; e
  • b) Pelas disposições genéricas aplicáveis a todos os serviços prestados constantes do contrato vigente na data de início de vigência de cada período de renovação.

16.4. Caso o serviço principal deixe de ser prestado, a MACROMIND comunicará esse fato ao CLIENTE com antecedência em relação à data de vencimento do período contratual em curso.

16.5. Para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente contrato prevalecerão as definições constantes do glossário existente no site da MACROMIND.

§ 17

Das Declarações do Cliente

17.1. O CLIENTE CONCORDA E AUTORIZA a divulgação, gratuita, durante a vigência do presente Contrato de prestação de serviços, do seu nome comercial (nome fantasia) e marca da empresa (logotipo), por meio de: a) materiais institucionais impressos, tais como, mas não restritos a propostas comerciais da MACROMIND; b) materiais digitais e mídias eletrônicas, tais como apresentações digitais, vídeos, e site da MACROMIND; e c) materiais e ações publicitárias diversas.

17.2. Caso a rescisão do presente Contrato ocorra após a impressão de materiais, o nome e marca do CLIENTE poderão ser usados até o término dos materiais já impressos ou no prazo de 6 (seis) meses contado da rescisão, o que ocorrer primeiro.

17.3. O CLIENTE declara-se ciente de que o uso do seu nome e marca será feito a critério exclusivo da MACROMIND, apenas e tão somente quando esta entender conveniente.

§ 18

Foro

18.1. As Partes elegem o foro da comarca onde está sediada a MACROMIND para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente Contrato.

E por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

São José do Rio Preto, ###data_atual###.

MACROMIND TECNOLOGIAS LTDA

CNPJ nº 12.826.298/0001-72

###cliente_nome###

CNPJ nº ###cliente_cnpf###