CONSIDERANDO QUE: (i) a MACROMIND é empresa especializada em tecnologia da informação, infraestrutura de TI, segurança digital, computação em nuvem e consultoria tecnológica, atuando como Managed Service Provider (MSP); (ii) o CLIENTE necessita de serviços contínuos e especializados de gestão, monitoramento, suporte e consultoria de sua infraestrutura de TI; (iii) a relação entre as Partes é estritamente de prestação de serviços, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre os colaboradores da MACROMIND e o CLIENTE; (iv) a MACROMIND possui equipe técnica qualificada, ferramentas e processos adequados à execução dos serviços ora contratados.
Ficha de Contratação
1. Das Partes
São Partes deste instrumento:
1.1. Na qualidade de MACROMIND (CONTRATADA):
| RAZÃO SOCIAL | MACROMIND TECNOLOGIAS LTDA |
| CNPJ | 12.826.298/0001-72 |
| ENDEREÇO | Av. Juscelino K. de Oliveira, 5000, Iguatemi, S. J. Rio Preto, SP |
| TELEFONE | (11) 4130-8636 |
| financeiro@macromind.com.br |
1.2. Na qualidade de CLIENTE (CONTRATANTE):
| NOME ou RAZÃO SOCIAL | ###cliente_nome### |
| CPF ou CNPJ | ###cliente_cnpf### |
| ENDEREÇO | ###cliente_endereco### |
| TELEFONE | ###cliente_telefone### |
E em conjunto, MACROMIND e CLIENTE, adiante ("Partes").
1.3. A fim de estabelecer comunicação com o CLIENTE, além das informações supracitadas, serão considerados válidos, para todos os efeitos, os seguintes canais:
| TIPO DE E-MAIL | FINALIDADE | |
| PRINCIPAL | ###cliente_email### | Recebimento de avisos, notificações, chamados, relatórios e comunicados gerais destinados ao responsável pelo serviço. |
| COBRANÇA | ###cliente_email_cobranca### | Recebimento de cobranças, faturas, alerta de inadimplência e comunicados financeiros. |
| TÉCNICO | ###cliente_email_tecnico### | Comunicação técnica, abertura e acompanhamento de chamados. |
2. Do Prazo do Contrato
2.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento, conforme cláusula 2.1. das Condições Gerais.
3. Dos Serviços Prestados
3.1. Os serviços de consultoria e gerenciamento de TI (MSP) contratados, bem como seus respectivos valores e periodicidade de cobrança, são os seguintes:
| PLANO / NÍVEL DE SERVIÇO | ###plano_msp### |
| VALOR MENSAL (R$) | ###valor_mensal### |
| HORAS MENSAIS INCLUSAS | ###horas_mensais### |
| VENCIMENTO MENSAL | Dia ###dia_vencimento### de cada mês |
| SERVIÇOS INCLUÍDOS | ###descricao_servicos### |
Do Objeto do Contrato
1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação, pela MACROMIND, de serviços continuados de Consultoria e Gerenciamento de Tecnologia da Informação na modalidade Managed Service Provider (MSP), compreendendo o monitoramento, suporte técnico, gestão e consultoria da infraestrutura de TI do CLIENTE, conforme escopo definido no Capítulo 5 deste instrumento e na Ficha de Contratação.
1.2. Os serviços serão prestados de forma remota, como regra geral, podendo incluir atendimentos presenciais quando expressamente previstos no plano contratado ou mediante acordo específico entre as Partes, com eventual custo adicional devidamente informado previamente ao CLIENTE.
1.3. Os serviços de consultoria e MSP ora contratados têm caráter preventivo, proativo e reativo, abrangendo a gestão da infraestrutura tecnológica do CLIENTE dentro dos limites do escopo definido neste Contrato.
1.4. Serviços não previstos no escopo contratado, mas eventualmente necessários ao CLIENTE, poderão ser executados mediante proposta comercial específica da MACROMIND e aprovação formal do CLIENTE, sendo cobrados separadamente.
1.5. A MACROMIND não se responsabiliza por sistemas, softwares, equipamentos ou infraestrutura que não estejam expressamente incluídos no escopo contratado.
Do Prazo do Presente Contrato
2.1. O presente Contrato é celebrado pelo prazo mínimo irrevogável de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, dado o caráter continuado dos serviços e o investimento em diagnóstico, configuração e implantação dos processos de gestão realizados pela MACROMIND no período inicial.
2.2. Findo o prazo inicial de 12 (doze) meses, e não havendo manifestação contrária de nenhuma das Partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término, o presente Contrato será automaticamente renovado por iguais e sucessivos períodos de 12 (doze) meses.
2.3. A rescisão antecipada pelo CLIENTE, dentro do prazo mínimo de 12 (doze) meses, sujeitará o CLIENTE ao pagamento de multa compensatória, nos termos do Capítulo 13 deste Contrato.
2.4. O prazo mínimo estabelecido neste Contrato justifica-se pelo período necessário para a implantação adequada dos processos de gestão, levantamento de infraestrutura, configuração de ferramentas de monitoramento e consolidação dos benefícios da relação MSP.
Do Preço dos Serviços e Periodicidade dos Pagamentos
3.1. O CLIENTE pagará mensalmente à MACROMIND o valor previsto na Ficha de Contratação, a título de mensalidade pelos serviços de consultoria e MSP continuado.
3.2. O pagamento mensal garante ao CLIENTE o acesso contínuo aos serviços, suporte e horas de consultoria previstos no plano contratado, conforme escopo do Capítulo 5.
3.2.1. As horas de consultoria incluídas no plano mensal que não forem utilizadas no mês de referência não serão acumuladas para o mês seguinte, salvo disposição expressa em contrário na Ficha de Contratação.
3.2.2. Ultrapassado o limite de horas mensais incluídas no plano, as horas excedentes serão cobradas conforme o valor-hora definido na Ficha de Contratação ou em proposta específica previamente aprovada pelo CLIENTE.
3.3. Os serviços prestados em cada mês constituem um todo indivisível para fins de cobrança, não se admitindo pagamentos parciais. O pagamento não integral sujeitará o CLIENTE às consequências do inadimplemento, conforme disposto no Capítulo 13 deste Contrato.
3.4. Os preços serão reajustados anualmente, a cada 12 (doze) meses de vigência, com base na variação positiva do IPCA, divulgado pelo IBGE, ou por outro índice que venha a substituí-lo, considerando o período acumulado. A MACROMIND comunicará o reajuste com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
3.4.1. Caso, por mera liberalidade, a MACROMIND deixe de aplicar o reajuste após os 12 meses, o mesmo poderá ser aplicado a qualquer tempo, respeitado o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre reajustes.
3.5. Em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre os serviços ora contratados, ou da criação de novos tributos a eles relacionados, o valor acrescido será repassado imediatamente ao preço do serviço, com o que concorda o CLIENTE.
3.6. Todo e qualquer serviço solicitado pelo CLIENTE que não esteja expressamente previsto no escopo contratado será cobrado à parte pela MACROMIND, mediante proposta comercial prévia e aprovação formal do CLIENTE.
Da Forma de Pagamento
4.1. O pagamento das mensalidades será realizado por meio de boleto bancário, Pix, transferência bancária, ou cartão de crédito, conforme acordado entre as Partes na Ficha de Contratação. Qualquer alteração da forma de pagamento deverá ser comunicada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
4.2. O vencimento mensal da fatura será o dia indicado na Ficha de Contratação. O não pagamento até a data de vencimento sujeitará o CLIENTE aos encargos moratórios previstos na cláusula 13.6 deste Contrato.
4.3. A MACROMIND emitirá nota fiscal de serviços referente a cada mensalidade paga, nos termos da legislação fiscal aplicável.
4.4. Caso o CLIENTE opte pelo pagamento via cartão de crédito, declara-se ciente de que ao fornecer os dados do cartão está concedendo autorização à MACROMIND para que as cobranças mensais decorrentes do presente Contrato sejam debitadas automaticamente no referido cartão, até a extinção do Contrato por qualquer motivo ou até comunicação formal em contrário.
4.4.1. Caso o cartão de crédito utilizado não seja de titularidade do CLIENTE, este assume plena responsabilidade, civil e criminal, perante o titular do cartão por sua utilização.
Do Escopo dos Serviços MSP
5.1. Monitoramento e Gestão de Infraestrutura
A MACROMIND realizará o monitoramento proativo da infraestrutura de TI do CLIENTE incluída no escopo contratado, abrangendo, conforme o plano contratado:
- Monitoramento contínuo de disponibilidade de servidores, serviços e links de rede;
- Monitoramento de capacidade (CPU, memória, disco, rede);
- Monitoramento de eventos de segurança e alertas de anomalias;
- Gestão de backups e verificação de integridade;
- Aplicação de patches e atualizações de segurança, conforme janelas de manutenção acordadas;
- Gerenciamento de ambientes virtualizados (VMware, Hyper-V, ou similar), quando aplicável;
- Gerenciamento de ambientes em nuvem (AWS, Azure, Google Cloud, ou similares), quando aplicável.
5.2. Suporte Técnico
A MACROMIND prestará suporte técnico ao CLIENTE nos limites do escopo contratado, por meio dos canais e nos horários definidos no plano, incluindo:
- Atendimento e resolução de chamados técnicos abertos pelo CLIENTE;
- Diagnóstico e resolução de incidentes e problemas de TI;
- Suporte a usuários finais, conforme previsto no plano contratado;
- Orientação técnica e consultiva sobre os sistemas gerenciados.
5.2.1. O atendimento de chamados obedecerá aos prazos definidos no Capítulo 15 (SLA) deste Contrato, de acordo com a criticidade do incidente.
5.3. Consultoria e Planejamento de TI
A MACROMIND atuará como consultor tecnológico estratégico do CLIENTE, prestando serviços que incluem:
- Reuniões periódicas de alinhamento e revisão da infraestrutura, conforme frequência prevista no plano;
- Elaboração de relatórios mensais de gestão da infraestrutura;
- Recomendações de melhoria e modernização tecnológica;
- Planejamento de capacidade e evolução da infraestrutura;
- Análise e recomendações de segurança da informação;
- Auxílio na definição de políticas e procedimentos de TI.
5.4. Gestão de Segurança
A MACROMIND atuará na gestão de segurança da informação do CLIENTE, no que se refere à infraestrutura gerenciada, incluindo:
- Análise e aplicação de políticas de segurança;
- Gestão de firewall, antivírus e soluções de segurança, quando incluídas no escopo;
- Orientação sobre boas práticas de segurança digital;
- Apoio em resposta a incidentes de segurança;
- Relatórios periódicos de postura de segurança.
5.5. Exclusões de Escopo
Estão expressamente excluídos do escopo deste Contrato, salvo previsão expressa em contrário na Ficha de Contratação:
- Desenvolvimento de software, sistemas ou aplicações;
- Suporte a softwares ou sistemas não relacionados à infraestrutura de TI gerenciada;
- Aquisição de licenças de software, hardware ou serviços de terceiros;
- Serviços de cabeamento estruturado ou instalações físicas;
- Suporte a equipamentos fora da vida útil ou sem suporte do fabricante, salvo acordo expresso;
- Recuperação de dados decorrente de falhas causadas por negligência do CLIENTE ou desastres não cobertos;
- Treinamentos de usuários, salvo quando expressamente incluídos no plano;
- Serviços de impressão, telefonia e similares não relacionados à infraestrutura de TI.
5.6. A definição de escopo de cada plano MSP está detalhada na Ficha de Contratação e em eventuais anexos técnicos, que integram o presente Contrato de forma indissociável.
Obrigações do Cliente
6.1. São obrigações do CLIENTE:
6.1.1. Pagar pontualmente as mensalidades e/ou os acréscimos referentes a serviços adicionais ou horas excedentes, nos termos deste Contrato.
6.1.2. Informar à MACROMIND qualquer alteração dos dados informados no ato da contratação, incluindo a troca de e-mail, responsável técnico ou representante legal, sob pena de, em não o fazendo, considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços e contatos inicialmente informados.
6.1.3. Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação e durante toda a vigência do Contrato, especialmente no que se refere ao levantamento de ativos, sistemas e infraestrutura de TI.
6.1.4. Fornecer à MACROMIND, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato, ou quando solicitado, todos os acessos, credenciais, documentações e informações necessárias para a execução dos serviços, incluindo:
- Credenciais de acesso administrativo aos sistemas, servidores e dispositivos incluídos no escopo;
- Inventário de ativos de TI (hardware, software, licenças);
- Topologia de rede e documentação existente;
- Contratos de fornecedores de tecnologia e provedores de serviço.
6.1.5. Manter um interlocutor técnico designado (ponto focal) para comunicação com a MACROMIND, com poder de decisão ou acesso rápido ao decisor, capaz de autorizar e coordenar as ações necessárias para a execução dos serviços.
6.1.6. Comunicar imediatamente à MACROMIND qualquer incidente, falha, alteração ou evento relevante em sua infraestrutura de TI, mesmo que aparentemente não relacionado ao escopo gerenciado.
6.1.7. Não realizar alterações na infraestrutura de TI gerenciada sem prévia comunicação e alinhamento com a MACROMIND, sob pena de prejudicar a qualidade dos serviços e eximir a MACROMIND de responsabilidade por eventuais falhas decorrentes de tais alterações não comunicadas.
6.1.8. Efetuar, por sua conta e risco exclusivos, backup de dados críticos não cobertos pelo escopo de gestão de backup contratado, declarando-se ciente de que a MACROMIND não se responsabiliza por dados não incluídos no escopo de backup gerenciado.
6.1.9. Adquirir e manter licenças de softwares válidas e atualizadas para todos os sistemas utilizados em sua infraestrutura, respondendo civil e criminalmente pelo correto licenciamento. A MACROMIND não se responsabiliza por problemas decorrentes do uso de softwares sem licença ou com licenças irregulares.
6.1.10. Responder com exclusividade pelo conteúdo armazenado em sua infraestrutura, inclusive no tocante à sua licitude, e indenizar a MACROMIND de forma integral e regressiva, no prazo de 5 (cinco) dias a contar de notificação enviada pela MACROMIND, caso esta venha a sofrer qualquer prejuízo em razão desse conteúdo.
6.1.12. Respeitar as janelas de manutenção previamente acordadas com a MACROMIND, necessárias para a execução de atualizações, patching e demais atividades preventivas, disponibilizando os sistemas para intervenção nos períodos combinados.
6.1.13. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus funcionários, colaboradores e prestadores de serviço que tenham acesso à infraestrutura de TI gerenciada, inclusive no que se refere a incidentes de segurança decorrentes de ações humanas internas.
6.1.14. Na hipótese de a MACROMIND ser condenada judicialmente ou administrativamente, ou sofrer qualquer prejuízo em razão de ato ou omissão do CLIENTE ou de seus colaboradores, deverá o CLIENTE indenizar a MACROMIND de forma integral e regressiva, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação.
6.1.15. O CLIENTE declara que leu, entendeu e está ciente e de acordo com a Política de Privacidade e o Contrato de Tratamento de Dados da MACROMIND, disponíveis no site da empresa, que passam a integrar o presente Contrato de forma indissociável.
6.1.16. O CLIENTE declara estar ciente e de acordo com o Código de Ética e Conduta da MACROMIND, disponível no website da empresa, comprometendo-se a respeitá-lo em seu inteiro teor. O não cumprimento de suas diretrizes será considerado infração grave e poderá ensejar a rescisão contratual por justa causa.
Obrigações da MACROMIND
7.1. São obrigações da MACROMIND:
7.1.1. Prestar os serviços contratados com qualidade, diligência, competência técnica e dentro dos prazos estabelecidos neste Contrato e no SLA (Capítulo 15).
7.1.2. Designar profissional(is) responsável(is) pela gestão da conta do CLIENTE, garantindo continuidade e qualidade no atendimento.
7.1.3. Monitorar a infraestrutura do CLIENTE incluída no escopo de forma proativa, buscando identificar e resolver problemas antes que causem impacto nas operações do CLIENTE.
7.1.4. Comunicar ao CLIENTE, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, as manutenções programadas que possam causar impacto nas operações, salvo em casos de urgência ou emergência devidamente justificados.
7.1.5. Em casos de urgência que coloquem em risco a segurança ou disponibilidade dos sistemas, a MACROMIND poderá adotar medidas corretivas imediatas, comunicando o CLIENTE tão logo seja possível.
7.1.6. Fornecer ao CLIENTE relatório mensal de atividades, contendo informações sobre chamados atendidos, incidentes registrados, disponibilidade dos sistemas, horas utilizadas e recomendações técnicas.
7.1.7. Manter sigilo absoluto sobre todas as informações, dados, sistemas e processos do CLIENTE a que tiver acesso em razão da prestação dos serviços, nos termos do Capítulo 9 deste Contrato.
7.1.8. Manter seus profissionais atualizados e capacitados para a prestação dos serviços contratados, podendo substituir profissionais quando necessário, desde que mantida a qualidade e continuidade dos serviços.
7.1.9. Realizar reunião periódica de acompanhamento (QBR – Quarterly Business Review, ou conforme previsto no plano) com o CLIENTE, para revisão do desempenho dos serviços, alinhamento estratégico e planejamento futuro.
7.1.10. Cumprir as obrigações relativas à proteção de dados pessoais nos termos do Capítulo 10 deste Contrato e da LGPD.
7.1.11. Documentar as configurações e procedimentos realizados na infraestrutura do CLIENTE, mantendo base de conhecimento atualizada sobre o ambiente gerenciado.
7.2. Excludentes de Responsabilidade
Serão excludentes de responsabilidade da MACROMIND:
- Falhas ou incidentes decorrentes de alterações realizadas pelo CLIENTE ou por terceiros na infraestrutura sem comunicação prévia à MACROMIND;
- Falhas decorrentes de equipamentos, softwares ou serviços fora do escopo contratado;
- Falhas de fornecedores de serviço de terceiros (provedores de internet, datacenters, fornecedores de nuvem, etc.) fora do controle da MACROMIND;
- Casos fortuitos ou de força maior, desastres naturais, blecautes e outros eventos imprevisíveis;
- Ataques cibernéticos (ransomware, DDoS, APT e similares) que superem as medidas de segurança implementadas e configuradas dentro do escopo contratado;
- Falhas decorrentes do não cumprimento pelo CLIENTE de recomendações formais emitidas pela MACROMIND;
- Incidentes causados por ação ou omissão de funcionários ou colaboradores do CLIENTE.
7.3. A responsabilidade civil da MACROMIND perante o CLIENTE, em qualquer hipótese, estará limitada ao valor total das mensalidades pagas pelo CLIENTE nos últimos 6 (seis) meses de vigência do Contrato, excluídos danos indiretos, lucros cessantes e danos emergentes não diretamente relacionados à falha comprovada na prestação dos serviços.
Da Utilização de Credenciais e Acessos
8.1. Para a execução dos serviços, o CLIENTE fornecerá à MACROMIND as credenciais de acesso administrativo necessárias à gestão da infraestrutura contratada. A MACROMIND compromete-se a utilizar tais credenciais exclusivamente para os fins previstos neste Contrato.
8.2. A MACROMIND adotará as melhores práticas de gestão de credenciais, incluindo o uso de cofres de senhas (password vaults) e autenticação multifator, quando disponível.
8.3. O CLIENTE é responsável por fornecer credenciais válidas e com os privilégios necessários à execução dos serviços. A impossibilidade de acesso aos sistemas por falha do CLIENTE em fornecer credenciais adequadas não será computada para fins de SLA.
8.4. Ao término do Contrato, por qualquer motivo, a MACROMIND se compromete a devolver ou destruir todas as credenciais em seu poder relacionadas ao CLIENTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sendo recomendável que o CLIENTE altere todas as senhas compartilhadas após o encerramento da relação contratual.
8.5. O CLIENTE é responsável pela guarda e sigilo das credenciais de acesso a seus sistemas, respondendo exclusivamente por acessos indevidos decorrentes de vazamento ou compartilhamento indevido por parte de seus colaboradores.
8.6. A MACROMIND registrará logs de acesso aos sistemas do CLIENTE, mantendo-os por período mínimo de 90 (noventa) dias, disponibilizando-os ao CLIENTE mediante solicitação formal.
Sigilo e Confidencialidade
9.1. As Partes acordam que todas as informações, dados, documentos, processos, sistemas, código-fonte, segredos comerciais e qualquer outro conteúdo a que tiverem acesso em razão do presente Contrato são estritamente confidenciais, obrigando-se reciprocamente a:
- Não divulgar tais informações a terceiros, salvo com autorização expressa e por escrito da Parte detentora;
- Utilizar tais informações exclusivamente para os fins previstos neste Contrato;
- Adotar as medidas de segurança necessárias para proteção das informações confidenciais;
- Comunicar imediatamente à outra Parte qualquer acesso, uso ou divulgação não autorizados de informações confidenciais.
9.2. As obrigações de confidencialidade previstas nesta cláusula sobreviverão ao término do presente Contrato pelo prazo de 5 (cinco) anos, independentemente do motivo do encerramento.
9.3. As obrigações de confidencialidade não se aplicam a informações que: (i) sejam de domínio público; (ii) a Parte receptora já conhecia antes da celebração do Contrato; (iii) devam ser divulgadas por força de lei, regulamentação ou ordem judicial, hipótese em que a Parte notificará a outra com antecedência razoável, salvo quando proibida por lei.
9.4. A violação das obrigações de confidencialidade sujeitará a Parte infratora ao pagamento de indenização por perdas e danos, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.
9.5. A MACROMIND não será responsável por violações de confidencialidade decorrentes de ação criminosa ou irregular de terceiros ("hackers") fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que ocorrerem, desde que tenha adotado as medidas de segurança razoáveis previstas neste Contrato.
Proteção de Dados Pessoais e LGPD
As disposições desta cláusula foram incluídas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) e demais normas aplicáveis à proteção de dados pessoais no Brasil.
10.1. Definições
Para fins desta cláusula, entende-se por:
| Dados Pessoais | Qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. |
| Dados Pessoais Sensíveis | Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. |
| Tratamento | Toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. |
| Controlador | Pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. |
| Operador | Pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. |
| Titular | Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais objeto de tratamento. |
| ANPD | Autoridade Nacional de Proteção de Dados. |
| Incidente de Segurança | Acesso não autorizado, acidental ou ilícito, destruição, perda, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados pessoais. |
10.2. Para fins de LGPD, o CLIENTE é o Controlador dos dados pessoais de seus funcionários, clientes e terceiros eventualmente tratados em sua infraestrutura de TI, sendo a MACROMIND configurada como Operadora dos referidos dados, na medida em que, no exercício da prestação dos serviços MSP, possa ter acesso a tais dados.
10.2.1. A MACROMIND também atua como Controladora dos dados pessoais do CLIENTE e de seus representantes fornecidos na Ficha de Contratação, para fins de gestão do relacionamento comercial e execução deste Contrato.
10.3. A MACROMIND tratará os dados pessoais acessados no exercício dos serviços MSP exclusivamente conforme as instruções documentadas do CLIENTE e nos limites das finalidades estabelecidas neste Contrato, exceto quando obrigada a agir de forma diversa por legislação ou determinação judicial ou de autoridade competente, hipótese em que comunicará o CLIENTE, salvo quando a lei proibir tal comunicação.
10.4. A MACROMIND implementará e manterá medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais acessados no exercício dos serviços, incluindo, mas não se limitando a:
- Controles de acesso com base no princípio do menor privilégio necessário;
- Uso de VPN e canais criptografados para acesso remoto à infraestrutura do CLIENTE;
- Gerenciamento seguro de credenciais com uso de cofres de senha;
- Monitoramento e auditoria de acessos realizados pela equipe MACROMIND;
- Procedimentos internos de resposta a incidentes de segurança;
- Cláusulas de confidencialidade e proteção de dados com colaboradores e subcontratados.
10.5. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos Titulares de dados pessoais do CLIENTE, a MACROMIND notificará o CLIENTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a identificação do incidente, fornecendo as informações necessárias para que o CLIENTE possa cumprir suas obrigações perante a ANPD e os Titulares, nos termos do art. 48 da LGPD.
10.6. A MACROMIND poderá contratar subcontratados ou parceiros para fins de prestação dos serviços objeto deste Contrato, garantindo que tais suboperadores estejam vinculados a obrigações de confidencialidade e proteção de dados equivalentes às previstas neste instrumento, e que ofereçam garantias suficientes de implementação de medidas técnicas e organizacionais adequadas, nos termos da LGPD.
10.7. A MACROMIND cooperará com o CLIENTE na medida do razoável e tecnicamente possível para o cumprimento das obrigações do CLIENTE relativas ao exercício dos direitos dos Titulares previstos nos artigos 17 a 22 da LGPD (confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, bloqueio, eliminação, portabilidade, entre outros), quando tais direitos envolverem dados tratados pela MACROMIND em nome do CLIENTE.
10.8. O CLIENTE, na qualidade de Controlador, declara e garante que:
- Possui base legal adequada para o tratamento de dados pessoais que eventualmente sejam acessados pela MACROMIND no exercício dos serviços, conforme os artigos 7º e 11 da LGPD;
- Adota políticas e procedimentos internos compatíveis com a LGPD em sua organização;
- É responsável pelo conteúdo e licitude dos dados pessoais armazenados em sua infraestrutura;
- Comunicará imediatamente à MACROMIND a existência de dados pessoais sensíveis em sistemas que serão objeto dos serviços MSP, para que medidas adicionais de proteção possam ser adotadas.
10.9. O CLIENTE autoriza a MACROMIND a tratar os dados pessoais fornecidos na Ficha de Contratação para as finalidades de: (i) execução do presente Contrato; (ii) gestão do relacionamento comercial; (iii) cumprimento de obrigações legais e regulatórias; e (iv) exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral. O tratamento será realizado com base nas hipóteses legais previstas nos incisos II, V e VI do art. 7º da LGPD, conforme aplicável.
10.10. Encerrado o Contrato, por qualquer motivo, a MACROMIND: (i) devolverá ao CLIENTE todos os dados e informações de sua titularidade que estejam em poder da MACROMIND; (ii) eliminará as cópias de dados do CLIENTE existentes em seus sistemas, salvo quando obrigada a mantê-los por imposição legal; e (iii) certificará por escrito a eliminação, quando solicitado pelo CLIENTE. O prazo para cumprimento destas obrigações será de 30 (trinta) dias corridos após o encerramento do Contrato.
10.11. A MACROMIND manterá registros das atividades de tratamento de dados pessoais realizadas em nome do CLIENTE no exercício dos serviços MSP, nos termos do art. 37 da LGPD, disponibilizando-os ao CLIENTE e à ANPD quando solicitado.
10.12. Caso a execução dos serviços implique o acesso ou transferência de dados pessoais para fora do território nacional, as Partes asseguram o cumprimento dos requisitos previstos no Capítulo V da LGPD e nas regulamentações da ANPD aplicáveis.
Da Propriedade Intelectual
11.1. Toda a metodologia, processos, ferramentas, scripts, automações e conhecimento técnico desenvolvidos ou utilizados pela MACROMIND na prestação dos serviços são e permanecem de propriedade exclusiva da MACROMIND, ressalvadas as personalizações criadas exclusivamente para e em nome do CLIENTE, cujos direitos patrimoniais serão do CLIENTE, desde que integralmente quitados.
11.2. Os relatórios, documentações e demais entregáveis produzidos especificamente para o CLIENTE no âmbito deste Contrato são de propriedade do CLIENTE, podendo ser utilizados livremente após a quitação das mensalidades correspondentes.
11.3. O CLIENTE não adquire qualquer direito sobre as ferramentas, plataformas e sistemas utilizados pela MACROMIND na prestação dos serviços, que permanecerão de titularidade exclusiva da MACROMIND ou de seus respectivos fornecedores.
11.4. O CLIENTE autoriza a MACROMIND a mencionar o nome do CLIENTE como referência comercial e cliente atendido, incluindo em materiais institucionais e apresentações, salvo manifestação expressa em contrário pelo CLIENTE.
Da Retirada de Acesso a Pedido de Autoridades
12.1. O CLIENTE declara ter pleno conhecimento de que, em caso de ordem judicial ou determinação de autoridade competente, a MACROMIND poderá ser obrigada a suspender os serviços, revelar informações ou realizar outras ações, cumprindo tais determinações independentemente de prévia notificação ao CLIENTE, comunicando-o tão logo seja possível.
12.2. Na hipótese de determinação de autoridade pública não judicial, o CLIENTE será notificado e terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas para apresentar decisão judicial em contrário, antes que a MACROMIND cumpra a determinação.
Cancelamento, Denúncia, Rescisão e Penalidades do Contrato
13.1. Em razão do prazo mínimo de 12 (doze) meses estabelecido neste Contrato, as Partes somente poderão denunciar (resilir) o presente Contrato sem incidência de multa após o cumprimento integral do período mínimo, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
13.2.1. A multa compensatória prevista na cláusula 13.2 justifica-se pelo investimento realizado pela MACROMIND na implantação dos serviços, incluindo horas de diagnóstico, configuração de ferramentas, treinamento de equipe e demais atividades necessárias ao início da operação.
13.3. Após o período mínimo de 12 (doze) meses, qualquer das Partes poderá rescindir o Contrato sem multa, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
13.4. Fica assegurado à MACROMIND o direito de rescindir o Contrato imediatamente, independentemente de aviso prévio ou pagamento de multa, nos seguintes casos:
- Inadimplência do CLIENTE por período igual ou superior a 5 (cinco) dias após o vencimento;
- Uso dos serviços para fins ilícitos ou contrários à legislação vigente;
- Descumprimento pelo CLIENTE de qualquer obrigação prevista nos Capítulos 6 e 9 deste Contrato;
- Falência, recuperação judicial ou extrajudicial do CLIENTE;
- Contratação vedada pela cláusula 6.1.17 deste Contrato.
13.5. Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal, por qualquer motivo, considerar-se-ão automaticamente extintos/cancelados, na mesma data, todos os serviços adicionais eventualmente contratados pelo CLIENTE.
13.6. Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência do presente Contrato, sobre o valor devido incidirá:
- Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso;
- Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die;
- Para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IPCA desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
13.6.1. Caso qualquer quantia devida seja paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária aplicáveis, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a MACROMIND autorizada a incluir os valores faltantes na fatura subsequente.
13.7. O CLIENTE declara estar ciente de que, em caso de inadimplência, a MACROMIND poderá proceder à inclusão de seu nome nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito, ficando expressamente autorizada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 (quinze) dias no pagamento de qualquer obrigação decorrente do presente Contrato.
13.8. Nos casos de extinção antecipada em que se apure a existência de saldo credor em favor da MACROMIND, o valor devido deverá ser pago no prazo máximo de 5 (cinco) dias contado do recebimento da notificação da MACROMIND.
13.9. Ocorrendo a rescisão do presente Contrato por inadimplemento, a Parte que der causa à rescisão ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à Parte inocente, pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo do Contrato, entendendo-se como tal o valor das mensalidades pagas pelo CLIENTE à MACROMIND nos últimos 12 (doze) meses de vigência, ou durante sua vigência integral caso inferior a 12 (doze) meses, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA, ressalvado o disposto na cláusula 7.3.
13.10. Em caso de rescisão do Contrato por qualquer motivo, a MACROMIND cooperará com o CLIENTE por período de até 30 (trinta) dias corridos para a transição ordenada dos serviços, mediante pagamento proporcional pelo período de transição. Tal cooperação incluirá a entrega de documentação, repasse de conhecimento e suporte à implantação do novo fornecedor.
Da Manutenção de Dados e Documentação
14.1. A MACROMIND manterá, durante toda a vigência do Contrato, base de conhecimento atualizada sobre a infraestrutura do CLIENTE, incluindo documentação de topologia de rede, inventário de ativos, configurações relevantes e procedimentos operacionais.
14.2. Toda a documentação produzida especificamente sobre e para a infraestrutura do CLIENTE é de propriedade do CLIENTE e deverá ser entregue a ele, em formato digital editável, ao término do Contrato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
14.3. Os logs e registros de atividades relacionados à infraestrutura do CLIENTE serão mantidos pela MACROMIND pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, sendo disponibilizados ao CLIENTE mediante solicitação formal.
14.4. Em conformidade com o art. 16 da LGPD, os dados pessoais serão eliminados após o término do tratamento, sendo admitida sua conservação apenas nas hipóteses legais previstas.
Do Acordo de Nível de Serviço (SLA)
15.1. Para os fins do presente Contrato, o SLA define os tempos de resposta e resolução para chamados abertos pelo CLIENTE, classificados por criticidade, conforme a seguir:
| CRITICIDADE | DESCRIÇÃO | RESPOSTA | RESOLUÇÃO |
|---|---|---|---|
| CRÍTICA (P1) | Sistema ou serviço crítico totalmente indisponível, com impacto direto nas operações do CLIENTE | Até 1 hora | Até 4 horas |
| ALTA (P2) | Sistema ou serviço com degradação severa ou indisponibilidade parcial | Até 2 horas | Até 8 horas |
| MÉDIA (P3) | Sistema ou serviço com degradação moderada ou falha não crítica | Até 4 horas | Até 24 horas |
| BAIXA (P4) | Dúvida, solicitação de melhoria, tarefa rotineira ou requisição sem urgência | Até 8 horas | Até 5 dias úteis |
15.1.1. Os prazos acima se referem ao horário de atendimento contratado. Chamados abertos fora do horário de atendimento padrão terão a contagem iniciada no próximo horário de atendimento, salvo quando se tratar de incidentes de criticidade P1 em planos que incluam cobertura 24x7.
15.2. O horário de atendimento padrão da MACROMIND é de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00 (horário de Brasília), exceto feriados nacionais. O plano contratado poderá prever cobertura estendida, conforme Ficha de Contratação.
15.4. Exclusões do SLA
A MACROMIND ficará desobrigada do cumprimento do SLA nas seguintes hipóteses:
- a) Alterações realizadas na infraestrutura pelo CLIENTE ou por terceiros sem comunicação prévia;
- b) Falhas em serviços de fornecedores terceiros (provedores de internet, datacenters, nuvens) fora do controle da MACROMIND;
- c) Indisponibilidade de acesso remoto causada pelo CLIENTE;
- d) Casos fortuitos ou de força maior;
- e) Ataques cibernéticos de grande escala (DDoS, APT e similares);
- f) Manutenções programadas e previamente comunicadas ao CLIENTE;
- g) Indisponibilidade de informações, acessos ou aprovações necessárias por parte do CLIENTE.
15.5. Descontos por Descumprimento do SLA
O não atingimento do SLA por motivo imputável à MACROMIND, devidamente comprovado, dará ao CLIENTE o direito de solicitar desconto na mensalidade do mês subsequente:
| Até 10% dos chamados com SLA descumprido | 5% de desconto na mensalidade |
| De 11% a 25% dos chamados com SLA descumprido | 10% de desconto na mensalidade |
| Mais de 25% dos chamados com SLA descumprido | 15% de desconto na mensalidade |
15.5.1. O desconto incidirá exclusivamente sobre o valor da mensalidade base, não sobre valores de horas excedentes ou serviços adicionais.
15.6. A comunicação de eventual descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo CLIENTE à MACROMIND no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da constatação do descumprimento, sob pena de decair o direito ao desconto.
Das Comunicações das Partes
16.1. As comunicações e/ou trocas de informações entre as Partes, relativas a qualquer matéria decorrente do presente Contrato, serão realizadas por meio de correio eletrônico ("e-mail") e/ou sistema de chamados (helpdesk) da MACROMIND, sendo esses meios reconhecidos por ambas as Partes como válidos, eficazes e suficientes para tais fins, inclusive para notificações formais.
16.2. Para abertura e acompanhamento de chamados de suporte técnico, o CLIENTE deverá utilizar o sistema de helpdesk disponibilizado pela MACROMIND, acessível pelo site ou e-mail indicados na Ficha de Contratação. O registro no sistema de chamados é o único meio válido para fins de comprovação, registro e SLA.
16.3. Comunicações de cunho formal, como notificações de rescisão, alterações contratuais e comunicação de inadimplência, serão realizadas por e-mail com confirmação de leitura, sendo consideradas válidas após 24 (vinte e quatro) horas do envio, independentemente de confirmação expressa.
16.4. O CLIENTE deverá manter seus dados de contato atualizados junto à MACROMIND, considerando-se válidas todas as comunicações enviadas para os endereços cadastrados.
Do Registro do Contrato
17.1. Para assegurar o pleno acesso e garantir o efetivo conhecimento, por parte do CLIENTE, das cláusulas e condições que regem a presente contratação, o presente Contrato ficará disponível através do site da MACROMIND e/ou será entregue ao CLIENTE em formato digital por e-mail.
17.2. Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente Contrato, as cláusulas alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado a partir da primeira renovação automática posterior ao registro do novo texto, sendo o CLIENTE notificado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
17.3. Alterações no escopo dos serviços, valores ou condições específicas deverão ser formalizadas por meio de aditivo contratual assinado por ambas as Partes.
Das Declarações do Cliente
18.1. O CLIENTE CONCORDA E AUTORIZA a divulgação, gratuita, durante a vigência do presente Contrato, do seu nome comercial (nome fantasia) e marca da empresa (logotipo), por meio de: a) materiais institucionais impressos, tais como propostas comerciais da MACROMIND; b) materiais digitais e mídias eletrônicas, tais como apresentações digitais, vídeos e site da MACROMIND; e c) materiais e ações publicitárias diversas, incluindo casos de sucesso e depoimentos, desde que aprovados previamente pelo CLIENTE.
18.2. Caso a rescisão do presente Contrato ocorra após a impressão de materiais, o nome e marca do CLIENTE poderão ser usados até o término dos materiais já impressos ou no prazo de 6 (seis) meses contado da rescisão, o que ocorrer primeiro.
18.3. O CLIENTE declara ter lido e compreendido integralmente o presente Contrato, seus anexos e as políticas da MACROMIND incorporadas por referência, concordando com todos os seus termos e condições.
Foro
19.1. As Partes elegem o foro da Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São José do Rio Preto, ###data_atual###.
MACROMIND TECNOLOGIAS LTDA
CNPJ nº 12.826.298/0001-72
###cliente_nome###
CNPJ nº ###cliente_cnpf###